Quais são as quatro propostas para a previdência

A reforma previdenciária é um dos assuntos mais discutido no Brasil atualmente. Para a reforma, existem ao menos quatro propostas que estão em cima da mesa e que podem, de alguma forma, contribuir ou serem aquelas que serão votadas. Vamos comparar todas elas:

Proposta 1: em tramitação no governo Temer

As principais alterações que envolvem a proposta do ex-presidente Michel Temer são as seguintes;

  • Idade mínima para aposentadoria de; 65 anos homens e 62 anos mulheres (a regra da idade mínima funciona tanto para os trabalhadores do setor privado quanto do público).
  • Professores de ambos os sexos: 60 anos.
  • Trabalhadores rurais (sem alteração): 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
  • Policiais (federais, civis e legislativos) e pessoas que exerçam atividade prejudicial à saúde de ambos os sexos: 55 anos.
  • Pessoas com deficiência: sem idade mínima.

O tempo mínimo de contribuição é de;

  • 15 anos para trabalhadores do setor privado.
  • 25 anos para servidores públicos (exceto policiais).
  • Para policiais (federais, civis e legislativos): 30 anos, sendo 25 em atividade policial (homem) e 25 anos, sendo 20 em atividade policial (mulher).
  • Para pessoas com deficiência: de 20 a 35 anos, dependendo do grau de deficiência.

Ainda, segundo a proposta de reforma, existe a transição entre os planos de aposentadoria, segue como ficaria tal transição;

  • Para trabalhadores do setor privado, idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 30% do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • Para servidores públicos, idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 30% do tempo que, na data de publicação da Emenda Constitucional da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • No caso de professores dos setores público e privado, os valores de idade mínima e tempo de contribuição são reduzidos em cinco anos.
  • A partir de 31 de dezembro de 2019, passa a ser acrescido um ano nas idades mínimas em todos os casos a cada dois anos até atingir as idades mínimas finais estabelecidas pela reforma, para cada tipo de trabalhador. Apenas em 2038, após 18 anos de transição, todos os trabalhadores estariam enquadrados nas novas regras.
  • Obs.: As regras para aposentadoria por idade permanecem inalteradas durante a transição.

Ao analisar todos os pontos aqui destacados, podemos considerar que tal reforma, aborda várias áreas que podem sim, reduzir os custos com a previdência, mas ainda, não oferece tratamento igual, a todas as áreas.

Sendo que está proposta, já está no congresso, e pode ser utilizada ainda pelo atual governo, com o intuito de agilizar todo o processo.

Proposta 2: defendida por Fraga e Tafner

Proposta elaborada por Armínio Fraga, ex-presidente do Banco Central e Paulo Tafner, atualmente um dos conselheiros do atual governo para o assunto da previdência.

A proposta elaborada pelo dois é bem mais complexa que anterior, se assemelha mais aos interesses do atual ministro da “economia” Paulo Guedes, além de incluir todos os segmentos em tal reforma.

Outro ponto bastante interessante, fica por conta de uma flexibilização proposta (dentro dessa reforma) que viabiliza a possibilidade de realizar novas alterações na previdência sem necessidade de emenda constitucional. Ou seja, as alterações futuras, poderiam ser realizadas de forma mais prática, rápida e fácil.

Essa reforma proposta por Armínio e Paula é dividida entre três setores;

  • Iniciativa privada e pública civil
  • Militares
  • Bombeiros e Policiais

Segue as regras referentes à transição dos planos de previdência;

  • Para trabalhadores do setor privado, idade mínima de 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 20% do tempo que, na data de publicação da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • Para servidores públicos, idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 20% do tempo que, na data de publicação da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • Para professores dos setores público e privado, idade mínima de 50 anos (mulheres) e 55 anos (homens), tempo de contribuição de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 20% do tempo que, na data de publicação da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • A partir da aprovação, passa a ser acrescido um ano nas idades mínimas em todos os casos a cada ano até atingir as idades mínimas finais estabelecidas pela reforma, para cada tipo de trabalhador. Período de transição leva de 10 a 15 anos, dependendo do trabalhador.
  • Obs.: no caso da aposentadoria por idade, os requisitos de idade mínima permanecem os mesmos durante a transição, e deixa de ser necessário um tempo mínimo de contribuição.

Com relação à renda referente à aposentadoria, dentro da seguinte proposta fica instituído uma renda universal.

Essa renda seria equivalente a 70% do salário mínimo vigente e seria acessível a todas as pessoas, inclusive para aquelas que não contribuíram. Segue mais algumas regras referentes aos valores que podem ser acrescidos;

  • Renda universal do idoso: substituto do BPC. Todo trabalhador, a partir de 65 anos, recebe um benefício universal, equivalente a 70% do salário mínimo do primeiro ano após a aprovação e reajustado anualmente pela inflação. Ou seja, ficará desvinculado do reajuste do salário mínimo. Pago também a pessoas com deficiência grave de qualquer idade.
  • Para ganhar acima do valor da renda universal, o trabalhador precisa ter contribuído para a Previdência Social. Para cada ano de contribuição, ele recebe um percentual da média dos salários de contribuição, totalizando 100% aos 40 anos de contribuição.
  • Militares seguirão regras diferenciadas, em que poderão se aposentar antes dos 65 anos, mas ganhando apenas um percentual do benefício. Quanto mais tarde se aposentarem, maior o percentual, podendo chegar a 100%.

Outra inovação aplicada na nessa proposta fica por conta da capitalização dos valores referentes aqueles que podem contribuir com valores maiores.

Ou seja, o cidadão que possui contribuições maiores, será destinado a um plano de previdência de cota única.

Desse modo os aportes realizados podem ser investidos no mercado financeiro, e assim, o contribuinte terá até autonomia para poder cuidar de seu futuro! Segue mais algumas informações;

  • Até um determinado valor de salário de contribuição (teto que deve ser inferior ao atual teto do INSS), as contribuições seguem o regime de repartição, como é feito hoje: ativos sustentam inativos.
  • Acima deste valor, as contribuições seguem o regime de capitalização: o trabalhador tem uma conta individual por meio da qual pode investir suas contribuições no mercado financeiro. Também é possível destinar até 25% do FGTS para este fim.

Proposta 3: FIPE

A proposta realizada pela FIPE coloca todos os setores em pé de igualdade, fornecendo alterações em todas as áreas.

Sendo que tais alterações servem para igualar os direitos de cada um (tanto civis quanto militares estariam no mesmo barco, poderíamos dizer).

Além desse detalhe que é bem interessante, a proposta defendida pela FIPE ainda trabalha com a ideia de capitalização para pessoas que possuem renda superior (proposta que segue ideias semelhantes a anterior).

A idade mínima é de 65 anos, para ambos os sexos. Com relação a tempo mínimo de contribuição, não existe, porém, a pessoa só vai receber 100%, se conseguir contribuir 40 anos com a previdência!

 Na proposta da FIPE também teremos a figura da renda universal, segue detalhes;

  • 1º pilar: Renda Básica do Idoso (RBI): benefício universal pago a todos os cidadãos a partir dos 65 anos de idade e a pessoas com deficiência, independentemente de terem contribuído ou não. Custeado pelo Tesouro Nacional. Valor inicial de R$ 550.
  • 2º pilar: Benefício Contributivo por Repartição (BCR): parte do benefício incluído no regime de repartição, recebida apenas por quem contribuir. Será proporcional ao tempo de contribuição. Quem contribuir por um ano, por exemplo, receberá 1/40 do benefício; quem contribuir por 20 anos receberá metade do benefício, e assim por diante. O valor total da aposentadoria (RBI + BCR) pode chegar a R$ 2.200, isto é, quem ganhar até esse teto (cerca de 75% dos segurados) poderá receber seu salário integral na aposentadoria.
  • 3º pilar: Benefício Contributivo por Capitalização (BCC): parte do benefício que seguirá o regime de capitalização, válido para quem ganha acima de R$ 2.200 (25% dos segurados). Trata-se de uma unificação do FGTS com o seguro-desemprego. Os segurados terão uma conta individual, vinculada ao seu CPF, onde deverão acumular uma quantia suficiente para o seguro-desemprego e para a aposentadoria. O montante seria aplicado no mercado financeiro e remunerado a juros de mercado.
  • 4º pilar: Benefício Contributivo Voluntário por Capitalização (BCVC): abarca a Previdência Complementar, planos privados de aposentadoria de contribuição voluntária para quem quer engordar os rendimentos de aposentadoria.

Para aqueles que possuem parcela do valor da aposentadoria que excede a renda universal, haverá o regime híbrido, segue os detalhes;

  • Até um salário de R$ 2.200, em valores de hoje, as contribuições seguem o regime de repartição, como é feito atualmente: ativos sustentam inativos.
  • Acima deste valor, as contribuições seguem o regime de capitalização: o trabalhador tem uma conta individual por meio da qual pode investir no mercado financeiro. Essa conta unificará seguro-desemprego e FGTS. Caso perca o emprego, o trabalhador poderá sacar até um determinado limite, como se fosse uma reserva de emergência. Acima desse valor, os saques não são permitidos, e os recursos ficam aplicados exclusivamente para a aposentadoria. Ao voltar ao mercado de trabalho, o segurado deve primeiro repor as quantias destinadas ao seguro-desemprego antes de continuar a poupança para a aposentadoria.

Lembrando que a transição entre o atual plano de previdência, e o novo (caso esse seja utilizado) seguiria as seguintes condições;

  • As novas regras valerão para os nascidos a partir de 1º de janeiro de 2005, que começam a entrar no mercado de trabalho a partir de 2020. Ao final do período de transição, todos os trabalhadores serão enquadrados nas novas regras.

Essa proposta defendida pela FIPE parece ser bem interessante, uma vez que coloca todos os setores do país em pé de igualdade, porém, acredito que mesmo assim, a mesma possui poucas chances de ser utilizada (alguns pontos sim, mas a parte central da ideia, eu acredito que não).

Proposta 4: Giambiagi, Felipe Pinto e Rothmuller

Essa proposta defendida pelos três economistas (sendo que Giambiagi, atualmente, é um dos conselheiros do atual governo para tal assunto), tem por base, boa parte das ideias defendidas na proposta do ex-presidente (Temer).

A principal diferença fica por conta do tempo de transição (entre a antiga previdência e a futura). Na proposta dos três economistas, o processo de transição ocorre de forma mais rápida. Segue alguns dados referentes a proposta;

  • Idade mínima:
  • 63 anos (mulheres) e 65 anos (homens) para todos os trabalhadores urbanos do setor privado e servidores públicos, inclusive professores, mas excetuando-se militares.
  • 61 anos (mulheres) e 63 anos (homens) para os trabalhadores rurais.
  • Tempo mínimo de contribuição:
  • 20 anos para trabalhadores rurais e urbanos da iniciativa privada.
  • 25 anos para servidores públicos.

Com relação às idades mínimas temos diferenças de tratamento entre trabalhadores rurais e entre os sexos.

Na próxima parte referente às propostas da reforma proposta pelos três economistas, vamos conhecer com um pouco mais de detalhes do funcionamento da transição entre as previdências (antiga e nova; caso essa proposta passe).

  • Para trabalhadores do setor privado, idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens), mais período adicional de contribuição de 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir este mesmo tempo de contribuição.
  • Para professores do setor público e trabalhadores rurais, a idade de partida da transição será de 56 anos (mulheres) e 60 anos (homens), e para professores do setor privado, a idade de partida será de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).
  • A partir de 31 de dezembro de 2019, passa a ser acrescido um ano nas idades mínimas em todos os casos a cada dois anos até atingir as idades mínimas finais estabelecidas pela reforma, para cada tipo de trabalhador. Apenas em 2042, após 22 anos de transição, todos os trabalhadores estariam enquadrados nas novas regras.
  • No caso da aposentadoria por idade pelo INSS, o tempo mínimo de contribuição aumentará um ano a cada dois anos, passando de 15 a 20 anos até 2030. Para quem se aposenta pelo serviço público, deverá alcançar 25 anos até 2040.
  • Obs.: Para servidores públicos, não haverá transição. As idades mínimas de 63 anos para mulheres e 65 anos para homens entram em vigor imediatamente (exceto para professores e militares).

De acordo com os detalhes sobre a transição, a mesma só estaria completa após 22 anos (após a implementação da reforma previdenciária).

Em uma comparação direta com relação à proposta encaminhada ao congresso (referente ao ex-presidente Temer) haveria uma diferença de 4 anos com relação à “demora” para implementação da reforma previdenciária.

A primeira proposta teria o fim da transição em 2038, sendo que a proposta dos três economistas terá o fim em 2042.

A agilidade do processo que foi mencionada no início da quarta proposta se refere ao término da transição dos trabalhadores públicos e privados.

Com relação os trabalhadores privados, a transição pode durar até 12 anos, enquanto dos funcionários públicos é imediata!